Entenda quem tem direito a receber pensão alimentícia e como fazer o pedido pela internet.
No Brasil, a pensão alimentícia é um instrumento legal destinado a assegurar a subsistência de quem não consegue prover integralmente seu próprio sustento. O pagamento é realizado por quem tem o dever legal de prestar apoio financeiro, garantindo que o beneficiário tenha condições mínimas de dignidade e bem-estar.
Embora o nome sugira que se trata apenas de valores para alimentação, a pensão vai muito além disso: inclui despesas com saúde, moradia, vestuário, educação e até lazer, de acordo com as necessidades específicas de cada caso.
Neste artigo, você vai entender em quais situações a pensão alimentícia pode ser requerida e quais são os caminhos para formalizar esse pedido.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
De maneira geral, a legislação assegura o direito à pensão alimentícia a pessoas que dependem financeiramente de terceiros, tais como:
- Crianças e adolescentes menores de 18 anos;
- Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso técnico ou universitário, desde que comprovem a necessidade do auxílio;
- Gestantes, com foco na proteção da saúde da mãe e do bebê durante a gravidez;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, em determinadas condições;
- Parentes próximos que não tenham meios de se sustentar, como pais idosos ou netos.
A seguir, explicamos com mais detalhes cada uma dessas situações.
Alimentos para menores de idade
A pensão para menores decorre diretamente do dever dos pais de sustentar os filhos, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil. O valor deve ser suficiente para garantir condições adequadas de alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser fixado conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Ou seja, busca-se um equilíbrio entre o que o alimentante pode oferecer e o que o alimentando precisa.
Esse direito é da criança ou adolescente e deve ser assegurado pelos pais, independentemente da convivência entre eles.
Pensão até os 24 anos: quando é possível?
É comum que filhos maiores de idade, mas ainda em fase de estudos, continuem recebendo pensão alimentícia. Isso acontece, por exemplo, quando estão cursando faculdade ou curso técnico e não possuem condições de arcar com os custos dessa etapa da vida.
A continuidade do pagamento após os 18 anos depende de comprovação da necessidade e do comprometimento com os estudos.
Em situações excepcionais, a pensão pode até ultrapassar os 24 anos — mas isso exige provas robustas de que o beneficiário ainda necessita do auxílio para sua formação e manutenção.
Pensão entre ex-cônjuges
Em casos de separação ou divórcio, é possível que um dos ex-cônjuges tenha direito à pensão alimentícia, desde que se comprove dependência econômica e que o outro tenha condições de contribuir.
Esse tipo de pensão possui natureza compensatória: busca restabelecer um equilíbrio financeiro, principalmente quando um dos parceiros abriu mão da carreira ou de oportunidades profissionais durante a união.
O objetivo é permitir que a pessoa economicamente mais vulnerável possa reorganizar sua vida após o fim do relacionamento, preservando o padrão de vida anteriormente mantido.
Alimentos gravídicos: o direito das gestantes
As gestantes também podem solicitar pensão alimentícia, chamada neste caso de “alimentos gravídicos”.
Esse direito visa garantir a cobertura de despesas decorrentes da gravidez, como consultas médicas, exames, medicamentos e custos relacionados ao parto.
Para isso, é necessário apresentar indícios da paternidade — não é preciso ter confirmação por exame de DNA nessa fase inicial. Após o nascimento, a pensão pode ser convertida em pensão alimentícia para o filho, caso a paternidade seja confirmada.
Pensão entre parentes
Além dos casos mais conhecidos, a legislação brasileira permite que outros familiares também possam pedir pensão, desde que haja vínculo de parentesco e necessidade comprovada.
Filhos podem ser obrigados a sustentar pais idosos que não possuam meios próprios de subsistência. Da mesma forma, em casos excepcionais, os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão dos netos, principalmente quando os pais não podem cumprir com essa obrigação.
Atendimento digital e acesso à justiça
Hoje, é possível dar entrada em pedidos de pensão alimentícia de forma totalmente online.
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