Você sabia que em algumas situações os avós podem ser legalmente obrigados a contribuir com a pensão alimentícia dos netos? Isso acontece quando os pais, por algum motivo, não conseguem arcar total ou parcialmente com esse dever.
Essa obrigação está prevista na legislação brasileira, especialmente no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, que estabelecem que a responsabilidade de sustento é compartilhada entre os membros da família, respeitando sempre a proximidade do grau de parentesco e a capacidade financeira de cada um.
Ou seja, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária: primeiro, analisa-se a possibilidade dos pais sustentarem o filho; somente depois, se comprovada a impossibilidade total ou parcial, é que os avós podem ser chamados a colaborar.
Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, com a edição da Súmula 596, que reforça essa lógica jurídica de proteção à criança e ao adolescente:
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Além disso, todos os avós – maternos e paternos – compartilham igualmente essa responsabilidade, sempre observando o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, o chamado binômio necessidade x possibilidade.
Está passando por uma situação semelhante?
Se você tem dúvidas sobre como proceder em um caso de pensão alimentícia, seja como responsável legal, genitor ou mesmo avô(ó), é fundamental contar com uma orientação jurídica especializada.
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