É cada vez mais comum que casais decidam empreender durante a vida a dois. Seja abrindo um negócio em conjunto ou individualmente, a empresa pode crescer, gerar renda e se tornar um importante patrimônio do casal. Mas você sabe o que acontece com essa empresa em caso de divórcio?
A partilha de bens, nesse contexto, costuma gerar dúvidas e, muitas vezes, conflitos. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática como funciona a partilha de empresas fundadas durante o casamento, especialmente nos regimes de comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens.
O que diz a lei sobre empresas no casamento?
O Código Civil brasileiro considera que empresas (ou quotas sociais, ações etc.) são bens patrimoniais. Assim, quando falamos em partilha, estamos tratando da divisão do valor patrimonial da empresa, e não da divisão do controle ou da administração da sociedade.
Ou seja: o cônjuge não sócio não se torna automaticamente sócio da empresa após a separação, mas tem direito à metade do valor correspondente à parte do outro cônjuge, conforme o regime de bens adotado no casamento.
E como isso funciona na prática? Depende do regime de bens.
Comunhão parcial de bens
É a regra geral hoje no Brasil. Se não houver pacto antenupcial dispondo de forma diversa, são comunicados os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento — ou seja, por compra, investimento ou trabalho.
Dessa forma, se a empresa foi constituída durante o casamento, o valor das quotas ou ações entra na partilha, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. Isso vale também para empresas abertas com o esforço conjunto do casal, ainda que só um figure como sócio.
Exemplo prático: João abriu uma empresa de comércio de roupas durante o casamento com Maria. Mesmo que Maria nunca tenha trabalhado no negócio e a empresa esteja 100% no nome de João, ela tem direito a 50% do valor das quotas dele no momento da separação.
Mesmo que o cônjuge não tenha participado diretamente da empresa, o esforço indireto (como cuidar da casa e dos filhos) é considerado relevante na construção do patrimônio, pois família é um projeto conjunto em que cada um contribui, não apenas com trabalho remunerado, mas com dedicação e tempo de cuidado do lar e dos familiares (filhos, cônjuge, sogros, etc).
Comunhão universal de bens
Neste regime, todo o patrimônio de ambos os cônjuges — adquirido antes e durante o casamento — se comunica. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras e, claro, empresas.
Ou seja, no regime da comunhão parcial empresas constituídas antes do casamento também entram para a partilha, desde que não haja cláusula específica excluindo esse bem do pacto antenupcial. Portanto, ao se casar nesse regime, o cônjuge passa a ter direito à metade de todas as quotas ou ações que o outro possui — independentemente de quando foram adquiridas.
Pontos de atenção
- Avaliação da empresa: A partilha leva em conta o valor de mercado das quotas ou ações. Geralmente, é necessário contratar um perito ou contador para fazer essa avaliação de forma justa dentro dos processos – e não apenas confiar na palavra do cônjuge que reluta para não partilhar a valorização das cotas sociais
- Sociedade com terceiros: Se a empresa possuir outros sócios, o cônjuge que tem direito à partilha das cotas apenas de seu cônjuge e receberá o valor correspondente em dinheiro, sem interferir na sociedade. Como dito anteriormente, o cônjuge meeiro não terá poder de administração e não fará parte do quadro social, mas tão somente receberá a metade do valor correspondente à cota parte do seu cônjuge.
- Cláusula de incomunicabilidade: Se o pacto antenupcial previr que determinadas quotas não se comunicam, isso poderá impactar a partilha.
Como proteger o seu patrimônio empresarial?
Se você é empresário ou empresária e deseja proteger seu patrimônio em caso de separação, é fundamental escolher com cuidado o regime de bens antes do casamento; avaliar a possibilidade de firmar um pacto antenupcial; manter registros claros de quando e como a empresa foi constituída e contar com orientação jurídica especializada desde o início.
A partilha de bens em caso de divórcio é um momento delicado — e quando há empresas envolvidas, os riscos e as complexidades aumentam. Seja no regime de comunhão parcial ou universal, é essencial entender seus direitos e deveres, e se planejar com inteligência e segurança.
Se você tem uma empresa ou está passando por um processo de divórcio com bens empresariais, conte com o suporte de um advogado especializado para garantir uma partilha justa e preservar o que você construiu com tanto esforço.
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