O fim de um casamento é um processo emocionalmente delicado: não se trata apenas da ruptura de uma relação afetiva, mas do encerramento de planos, rotinas e, muitas vezes, de uma história de vida construída a dois. Em meio à dor da separação, surgem dúvidas práticas e jurídicas que precisam ser enfrentadas com clareza — e uma das principais é: quem fica com o quê no divórcio?
A resposta está no regime de bens escolhido no momento do casamento — e essa escolha faz toda a diferença.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que pode (ou não) ser partilhado em cada regime de bens, para que você possa tomar decisões mais seguras e proteger seu patrimônio.
Por que o regime de bens importa tanto?
O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e dividido em caso de separação. Muitos casais não dão a devida atenção a esse ponto no momento da união, mas ele se torna crucial no divórcio.
Vamos aos principais regimes e o que cada um determina sobre a partilha de bens:
1. Comunhão Parcial de Bens (regra geral no Brasil)
É o regime mais comum, adotado automaticamente quando o casal não opta por outro de forma expressa.
🔹 O que é partilhado: Tudo que foi adquirido durante o casamento, a título oneroso (investimentos, aquisição de imóveis e veículos, fundação de empresas). Mesmo que o bem tenha sido adquirido apenas em nome de um dos cônjuges, o patrimônio adquirido de forma onerosa pertence aos dois.
🔹 O que não entra na partilha:
Bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, heranças, doações recebidas individualmente e bens comprados com recursos exclusivamente próprios (desde que comprovado).
💡 Atenção: Muitas pessoas acreditam que o bem está “protegido” por estar em nome de apenas um dos cônjuges, mas isso não impede a partilha se o bem foi adquirido durante o casamento.
2. Comunhão Universal de Bens
Aqui, tudo é dos dois — salvo raras exceções.
🔹 O que é partilhado:
Todos os bens, direitos e dívidas de ambos os cônjuges, adquiridos ou obtidos antes e depois do casamento.
🔹 O que não entra:
Bens de uso pessoal, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
💡 Casais que escolhem esse regime devem estar cientes de que até empresas, imóveis herdados (sem cláusula de incomunicabilidade) e dívidas contraídas individualmente podem entrar na divisão.
3. Separação Total de Bens (convencional)
Neste regime, cada um mantém o que é seu, independente de quando ou como foi adquirido.
🔹 O que é partilhado:
Em regra, nada. Cada cônjuge administra livremente seus bens. Nada impede que o casal adquira bens em conjunto, desde que esteja expresso no respectivo contrato ou escritura pública que a aquisição é em nome dos dois.
💡 Mesmo que, em regra, não haja partilha de bens no divórcio, os cônjuges ainda são herdeiros um do outro em caso de falecimento, concorrendo com outros herdeiros necessários na partilha dos bens dentro do inventário.
4. Separação Obrigatória de Bens (regime legal)
Aplicado em casos específicos, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos, salvo exceções legais.
🔹 Em tese, não há partilha, mas a Justiça pode reconhecer direitos à meação se houver prova de aquisição conjunta de bens.
💡Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
5. Participação Final nos Aquestos
Pouco usado, mas previsto em lei. Durante o casamento, os bens permanecem separados. No divórcio, partilha-se o que foi adquirido de forma onerosa, como na comunhão parcial.
💡 É um regime híbrido e exige controle patrimonial mais complexo.
Entender como funciona a partilha de bens em cada regime é essencial para tomar decisões conscientes, seja ao iniciar um casamento, seja ao enfrentar um divórcio.
A verdade é que um bom planejamento patrimonial e conjugal pode evitar conflitos, desgastes e prejuízos futuros. E se o divórcio já é uma realidade, contar com orientação jurídica de confiança faz toda a diferença.
Se você está passando por esse momento ou deseja se prevenir, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta confidencial.
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