Mulheres grávidas podem optar pelo divórcio consensual de forma extrajudicial?

Mulheres grávidas podem optar pelo divórcio consensual de forma extrajudicial?

A resposta é não, conforme disposição do art. 733 do Código de Processo Civil e Resolução nº 35/2007 do CNJ. A medida vai ao encontro dos direitos e garantias do nascituro, que poderia correr o risco de ser prejudicado caso houvesse a partilha de bens do casal com um filho capaz.
No entanto, tal instituto prejudica a gestante que, muito embora tenha resguardada a situação patrimonial do nascituro, deverá manter o casamento até o nascimento do filho se não quiser buscar o Poder Judiciário para resolver a lide.

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